Nem precisariam ir tão longe. Aqui mesmo, na Paraíba, a tentativa de calar jornalistas vem se repetindo. Cito um caso emblemático. O jornalista Luiz Torres, editor do Clickpb, está sendo processado, seguidamente, por secretários e assessores do prefeito de Ricardo Coutinho (PSB). Sou contra qualquer tipo de censura. Sinto ojeriza por quem defende a liberdade de expressão, apenas quando ela lhe serve.
Hoje é o dia das eleições 2008
HERMES DE LUNA COMENTA AS REPRIMENDAS À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
terça-feira, 11 de março de 2008
Postado por Shalako Tavares às 17:30 0 comentários
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL SE IRRITA COM CRÍTICAS E ACIONA NA JUSTIÇA O LIBERDADE NOTÍCIAS E DÊNIS PEREIRA
Na mesma semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime ao decidir pela decretação da inconstitucionalidade de 22 Artigos da Lei 5.250/67, que regulamentava a liberdade de manifestação de pensamento e de informação, a direção da rádio LIBERDADE 96 FM e o ex-presidente do CEMAR, Dênis Pereira Januário (foto), foram intimados a comparecer à uma audiência de conciliação, no Fórum local, no início do mês de abril, relativa à uma ação de indenização por “danos morais”, movida pelo atual secretário de Administração da prefeitura de Pombal, Aristóteles Lacerda (Totinha-foto), que teria se sentido atingido em matérias reproduzidas por esta emissora, sobre o fato que ficou conhecido como o “caso Daguia”, acontecido em novembro de 2007.
O CASO:
No referido episódio, a professora Maria Daguia de Morais solicitou férias à secretaria de Administração, e diante da demora na resposta, ela procurou o titular da mesma para se inteirar a respeito.
No dia 23 de novembro do ano passado, a servidora pública e o secretário tiveram uma discussão dentro da secretaria, que resultou em uma queixa-crime, prestada por Aristóteles, contra a funcionária, por “desacato à autoridade”.
O caso foi divulgado no programa “Liberdade Notícias”. No dia da divulgação, a reportagem entrou em contato, através de telefone, com o secretário, para que ele desse sua versão sobre o ocorrido.
Aristóteles afirmou, na época, que não iria dar detalhes, “por se tratar de assunto interno e que estava sendo resolvido no âmbito judicial”.
No mesmo dia, o site da emissora publicou artigo escrito por Dênis Pereira, onde o mesmo criticava a atitude tomada pelo auxiliar do prefeito Ugo Ugulino.
“De pronto, o secretário a convidou a se retirar de sua sala. Insistindo em defender seu direito, o próprio secretário se ausentou da sala numa demonstração de pleno descontrole emocional”, dizia o texto de Dênis.
Na semana seguinte, a coluna da Jornalista Gisa Veiga, do Jornal da Paraíba, também noticiou o acontecido, chamando o secretário de “sem moral”, pois, segundo publicado na matéria, ele teria sido obrigado a conceder as férias à Daguia, por causa de um ordem do irmão do prefeito, Antônio César (Pebinha).
A AÇÃO:
Através do advogado Admilson Leite de Almeida, o secretário de Administração diz, na ação, que após todos esses eventos, ele passou a ser motivo de zombarias e piadas em toda cidade, “chegando, inclusive a intervir no exercício da sua função, bem como em futuras pretensões profissionais, na condição de bacharel em Direito”.
“Além disso”, diz parte da ação, “sua família tem passado por sérios transtornos, especialmente seus filhos, que a todo momento escuta (sic) nos quatro cantos da cidade, a afirmação falsa, injuriosa e inverídica de que seu pai seria uma homem sem moral, um molequinho, etc”.
Ele afirma que toda essa situação foi ocasionada pela propagação falsa das informações narradas por três grandes meios de comunicação: rádio, internet e jornal.
“Assim, o postulante [Aristóteles] teve sua honra e imagens denegridos, através das afirmações falsas publicadas”, afirma ele, na petição.
Totinha diz ainda na ação que “toda a população de Pombal é testemunha da forma como a rádio Liberdade, através da (in)justificativa de que estaria exercendo a liberdade de imprensa, tem proferido sérias acusações e ofensas à moral de vários membros da atual administração, como forma de dar sustentação aos anseios políticos de um grupo, que tenta a todo custo retornar ao poder, nas eleições deste ano”.
O secretário, porém, falta com a verdade, na referida ação, ao afirmar, que “a própria rádio Liberdade, em nenhum momento buscou verificar a realidade do ocorrido, mas apenas divulgou a versão que supostamente seria a verdade, informada pela servidora Maria Daguia”.
Conforme já relatado no início desta matéria, e noticiado no “Liberdade Notícias”, do dia 26 de novembro de 2007, a reportagem do programa buscou, através do telefone 3431-2229, a versão do secretário “ofendido”, mas o mesmo se negou a comentar o fato, resumindo-se apenas a afirmar que “o ocorrido será resolvido no âmbito judicial”.
Por fim, ele pede que seja julgada a procedência da ação (com base na Lei de Imprensa), e que seja aplicada multa, a título de “danos morais”, de R$ 11.400 (30 salários mínimos) contra a rádio LIBERDADE 96 FM, e R$ 3.800 (10 salários mínimos), em desfavor Dênis Pereira.
“IMPRENSA LIVRE”:
Na Medida Cautelar, movida pelo PDT, no STF, contra a Lei 5250/67, que foi decretada parte inconstitucional, o relator Ministro Carlos Aires Brito, ao proferir sua decisão, observou que “emerge da Constituição a inviolabilidade da liberdade de expressão e de informação”.
Na mesma decisão, ele acrescenta que “a Imprensa e a Democracia são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente, “eu sou quem sou para serdes os quem sois”. Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja poder dito por quem quer que seja”.
Brito disse ainda que “a atual Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa; bem ao contrário”.
Já na petição 3.486-4, do STF, ajuizada por um advogado contra o Jornalista Diogo Mainardi e diretores da revista Veja, por suposto crime praticado no exercício da liberdade de imprensa, o relator, Ministro Celso de Melo, ao negar a ação, decidiu que os profissionais expressaram apenas a liberdade de expressão e de crítica, “cujo fundamento reside na própria Constituição, que assegura, ao Jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades”.
“Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas, sobretudo, à Imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma”, escreveu Celso de Melo, em sua decisão.
Para embasar ainda mais o direito da liberdade de expressão, o Ministro cita que “a crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia* e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida à figura pública, com alto teor de responsabilidade, não traduz nem se reduz, à dimensão de abuso da liberdade e imprensa, não se revelando à possibilidade de sofrer qualquer repressão”.
“O direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência, representa o mais precioso privilégio dos cidadãos”, concluiu Celso de Melo.
*Acrimônia: s.f. Disposição para o mau humor; tom mordaz
Fonte: O site da Liberdade FM /Naldo Silva
Postado por Shalako Tavares às 15:32 0 comentários