Hoje é o dia das eleições 2008

Hoje é o dia das eleições 2008

SAIBA AS ÚLTIMAS DA JUSTIÇA ELEITORAL EM POMBAL

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

RÁDIO OPÇÃO FM É MULTADA EM R$ 21 MIL

A emissora de rádio comunitária Opção FM, pertencente à Associação dos Moradores do Centro de Pombal (Amocentro), foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 21.282, por conceder espaço em sua programação para o deputado estadual Verissinho (PMDB), que fez várias críticas e acusações contra a coligação liderada pela candidata a prefeita Polyana Feitosa (PT).

Daniela Falcão, Juíza Eleitoral da 31ª Z.E., em sentença disse que o parlamentar participou, ao vivo, na programação da emissora, afirmando que os atos de campanha eleitoral, realizados pela coligação “Pombal para Todos”, são ofensivos à imagem e honra dos adversários, bem como que a violência testemunhada em Pombal, foi implantada pela citada coligação.

Tal entrevista de Verissinho também ensejou em um pedido de direito de resposta, que já foi concedido pela Juíza Daniela, à coligação de Polyana, para ser veiculado na referida rádio comunitária, mas que ainda não foi levado ao ar, em virtude de um recurso, junto ao TRE.

“A emissora de rádio e os jornalistas têm a responsabilidade de orientar os participantes, convidados ou ouvintes, acerca das vedações constantes na Lei eleitoral, sob pena de responderem pelo ilícito”, observou a Juíza.

JUÍZA CONSTATA IRREGULARIDADE NA PESUISA DO JORNAL CORREIO DA PARÁIBA

Ao constatar irregularidades, denunciadas pelos Advogados da coligação “Pombal para todos”, da candidata Polyana Feitosa (PT), na divulgação da pesquisa eleitoral, publicada na última quarta-feira (17), pelo Jornal Correio da Paraíba, a Juíza eleitoral, Daniela Falcão, concedeu liminar, na quinta (18), obrigando ao instituto Perfil e o jornal a só divulgarem os dados, com todas as informações necessárias a dar credibilidade à publicação.

Na Representação apresentada pela coligação, contra o instituto e o jornal, os representantes jurídicos da coligação de Polyana, alegaram a falta da informação da margem de erro da pesquisa, obrigatório pelo Artigo 5º, Inciso II, da Resolução 22.623 do TSE.

Para eles, o veículo de comunicação não poderia ter publicado os números, sem a margem de erro, que era de 4,88%, para mais ou para menos, provocando um “empate técnico” entre as duas candidatas.

Outro ponto questionado pela autora da ação, e acatado por Daniela Falcão, foi o de que não foi informado o número de eleitores entrevistados em cada localidade, como aconteceu com a pesquisa do instituto Consult/Jornal da Paraíba.

A Magistrada deu prazo de 48 horas, para que o Perfil e o Correio apresentem defesa da representação, que ainda terá o mérito julgado, podendo resultar em aplicação de multa, pela irregularidade na divulgação.

INSTITUTO PERFIL REGISTRA PEDISO PARA DIVULGAR MAIS UMA ´PESQUISA EM POMBAL

Mesmo antes de ter sido autorizado a divulgar a primeira pesquisa (publicada nesta quarta-feira, dia 17), o instituto Perfil já protocolava um novo pedido para divulgação do 2º levantamento de intenção de voto, em Pombal, que deverá ser publicado no Jornal Correio da Paraíba.

No primeiro, a demora na divulgação se deu em virtude uma representação interposta pela coligação “Pombal para todos”, da candidata Polyana Feitosa (PT), que verificou possíveis irregularidades na coleta dos dados, mas que o argumento não foi aceito pela Juíza eleitoral, Daniela Falcão.

O instituto deu entrada no cartório eleitoral com a solicitação de autorização no dia 14 para publicar a nova pesquisa, que teve as entrevistas feitas nos dias 11 e 12 deste mês, com 400 eleitores.

De acordo com o Perfil, as entrevistas foram feitas nos bairros Pereiros, Petrópolis, Centro, Nova Vida, Vida Nova, Jardim Rogério, Santo Amaro, Boa Esperança e Francisco Paulino, além dos sítios Várzea Comprida, São João I e II, Monte Alegre, Assentamento Jacu, Cachoeira do Chico, Capão e Assentamento sem terra.

Ao contrário do instituto Consult, contratado pelo Jornal da Paraíba, o Perfil não especifica no documento entregue à Justiça Eleitoral, quantos eleitores foram entrevistas em cada localidade, nem o percentual entre os sexos masculino e feminino.

Outro ponto observado no levantamento do Perfil, que difere do Consult, é que a pesquisa só foi registrada dois dias depois de ter sido feita. Na do instituto contratado pelo Jornal da Paraíba, os dados só foram coletados dois dias depois de ser sido protocolado o pedido para realização e divulgação.

Na pesquisa divulgada na quarta-feira, que apontou Mayenne Lacerda (PMDB), com 49,75% dos votos, contra 43% da petista Polyana Feitosa, o Correio não divulgou a margem de erro, o que é exigido pela legislação eleitoral.

Mas, quando do registro da consulta, o instituto declarou que seria de 4,88%, para mais ou para menos, mesmo índice que será considerado na segunda pesquisa.

COLIGAÇÃO DE POLYANA É MULTADA POR PROPAGANDA IRREGULAR

Acolhendo Representação Eleitoral movida pela Promotora Elaine Cristina Pereira, a Juíza da 31ª Zona, Daniela Falcão, condenou a coligação “Pombal para todos”, liderada pela candidata a prefeita Polyana Feitosa (foto), ao pagamento de multa no valor de R$ 6 mil, pela prática irregular de propaganda em parede, superior ao limite permitido pela legislação eleitoral.

Na ação, a representante do Ministério Público acusou a coligação de veicular a propaganda no comitê de campanha, no bairro Pereiros, em tamanho superior a quatro metros quadrados, previsto no Artigo 14, da Resolução 22.718 do TSE.

Na defesa, os Advogados da coligação alegaram não ter sido praticava a irregularidade, por se tratar de um comitê.

“O antigo posicionamento do TSE, válido apenas para as eleições de 2006, era no sentido da permissão para a colocação de faixas, cartazes e pinturas superiores a 4 metros quadrados, desde que fossem afixadas na sede do comitê do partido ou da coligação. No entanto, tal entendimento foi recentemente reformado e, atualmente, há a proibição na colocação de pinturas e cartazes, em tamanho superior a quatro metros quadrados”, descreveu Daniela, na sentença.

A Magistrada ainda destacou que mesmo após ter sido comunicada da ilegalidade, a coligação não providenciou a retirada da propaganda.

Ao final, julgou procedente a Representação, condenando a coligação “Pombal para todos”, ao pagamento da multa e determinando que a propaganda irregular seja retirada imediatamente do local.

Os Advogados de defesa já recorreram da decisão da Juíza eleitoral, ao TRE-PB, em João Pessoa.
CRITICADA POR “FUGIR DE DABATE, MAYENNE NÃO GANHA DIREITO DE RESPOSTA DO GUIA DE POLYANA

Fazer críticas relacionadas ao embate eleitoral, sem que tenha ocorrido qualquer delito contra a honra, não cabe direito de resposta.

O entendimento é da Juíza Daniela Falcão, da 31ª Zona eleitoral de Pombal, ao negar um pedido de direito de reposta, feito pela candidata a prefeita, Mayene Lacerda (PMDB-foto), contra coligação da candidata Polyana Feitosa (PT), que veiculou, no horário eleitoral, críticas à primeira candidata, por a mesma “fugir” de um debate, promovido pela TV Borborema, no início deste mês.

No guia eleitoral, do dia 10 de setembro, através de um quadro humorístico, os locutores que fazem o programa fizeram uma sátira sobre os acontecimentos da política local, ressaltando atitudes tomadas por Mayene, durante a campanha, e afirmando que a peemedebista teria “fugido” do debate.

No pedido do direito de resposta, Mayene alegou que não seria um debate, mas sim, uma entrevista, apresentada por Fábio Araújo, filho de um candidato a vereador, pela coligação de Polyana, motivo pela qual ela se recusou a participar, sob alegação de que o Jornalista favoreceria a petista.

Mas o programa foi comandado pelo Jornalista Mizael Nóbrega.

Para Daniela Falcão, durante a campanha eleitoral, a postura de todos os candidatos é sempre ressaltada, de forma positiva ou negativa, como forma de propaganda.

“Todas atitudes, qualidades e defeitos dos candidatos serão apresentados para o eleitor, através de críticas político-partidárias, que fazem parte do embate eleitoral, consubstanciando-se em típico discurso de oposição”, considerou a Juíza.

Para ela, a própria candidata Mayenne confirmou que se recusou a ir ao debate.

“A crítica apresentada durante o guia eleitoral da coligação representada [Polyana] é pura estratégia de campanha utilizada para desequilibrar a candidata representante [Mayene], não restando caracterizada a ocorrência de calúnia, difamação ou injúria, que ensejassem direito de resposta”, concluiu Daniela Falcão.

Colaboração: Naldo Silva

Leia o post na íntegra >>