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TCE-PB ATESTA LEGALIDADE EM LICITAÇÕES REALIZADAS NA GESTÃO DO EX-PREFEITO JAIRO FEITOSA

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Alvo de denúncias feitas pela atual administração, três licitações realizadas na gestão do ex-prefeito Jairo Feitosa (foto) foram consideradas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento realizada no mês de agosto. Os Acórdãos do órgão julgador foram obtidos com exclusividade pela produção da rádio LIBERDADE 96 FM.

No primeiro caso, os membros do TCE analisaram a denúncia que apontava superfaturamento na aquisição de material de construção para implantação da usina de processamento de leite, através da Carta Convite 03/2007. O mesmo processo licitatório foi feito para aquisição de material de construção destinado à reforma de prédios para instalação das duas cozinhas comunitárias.

Os contratos firmados com as empresas Clorotêxtil e “Fracisco Bezerra Filho – Madereira Bezerra”, para execução do serviço, foram nos valores de R$ 18.619,78 e R$ 22.400,58, respectivamente. De acordo com o relatório do Conselheiro Fernando Catão, diferentemente do que foi inicialmente constatado no SAGRES, onde apontava que a prefeitura havia pago o valor de R$ 82.511,11, foi observado que o município firmou contrato com as duas empresas no valor de R$ 41.020,36 e pagou R$ 39.043,55, para execução dos serviços.

Com a “Madeireira Bezerra”, o contrato foi de R$ 18.619,78 e o valor pago foi de R$ 19.443,00, resultando em R$ 823,22 pagos a mais. Porém, com a empresa “CloroTêxtil”, foi firmado contrato no valor de R$ 22.400,58, mas foram pagos apenas R$ 19.600,55, revelando uma redução de R$ 2.800,03. “Assim, considerando, tão somente os números apresentados, não vislumbro prejuízo ao erário público e nem restou evidenciado indícios de sobrepreço”, frisou o Relator. Em consonância com o parecer do Ministério Público, os membros da 2ª Câmara do TCE aprovaram, com ressalvas, o processo licitatório Carta Convite 03/2007.

No outro julgamento, os integrantes do TCE analisaram o Contrato firmado entre a prefeitura e a empresa “Gestor Online”, para fornecimento de 35 aparelhos de celulares, no valor de R$ 43.039,32, com vigência de um ano. A Inexigibilidade de licitação foi considerada regular.

Ainda foi julgado pela 2ª Câmara do TCE o processo licitatório Carta Convite 02/2007, firmado entre a prefeitura e o laboratório “Santa Cecília”, no valor total de R$ 21.416,00, com vistas à realização de exames laboratoriais em pessoas carentes do município. Inicialmente, a fiscalização apontou como irregularidade a realização de pesquisa prévia de preços restrita, sendo apenas consultado o referido laboratório.

A Ouvidoria concluiu pela procedência da irregularidade, mas ressaltou a não constatação de favorecimento à empresa vencedora, nem indícios de preços fora do mercado. O Ministério Público emitiu parecer pela aprovação do processo licitatório, assim como o Relator, Fernando Catão, e os demais membros da corte.


Texto retirado do site da Liberdade 96 FM

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